Os apostadores que possuem saldos depositados em sites de apostas online irregulares têm um prazo limite de dez dias, a partir do dia (1º) de Outubro, para efetuarem a retirada desses valores. A partir de 11 de Outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueará o acesso a aproximadamente 600 páginas que não obtiveram autorização do Ministério da Fazenda para operarem legalmente no Brasil.
Lista de Marcas Autorizadas
Na noite de (1º) de Outubro, o Ministério da Fazenda divulgou uma lista com 199 marcas autorizadas a oferecerem serviços de apostas no país. Os apostadores devem consultar essa lista para verificar se o site ou empresa onde possuem contas está devidamente autorizado. Caso não esteja listado, significa que o dinheiro está depositado em um site irregular, e a retirada se faz necessária para evitar prejuízos.
Consulta de Empresas Autorizadas
Até 30 de setembro, as empresas interessadas em obter autorização para operar no Brasil poderiam protocolar seus pedidos junto ao Ministério da Fazenda. Esses pedidos estão registrados no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do ministério. No total, 180 empresas apresentaram 185 solicitações, sendo que 31 delas foram protocoladas no último dia do prazo.
Cabe ressaltar que o Sigap fornece o nome de registro da empresa, o que pode dificultar a consulta pelos apostadores, que geralmente conhecem apenas a marca comercial do site.
Procedimentos em Caso de Não Recebimento
Caso o usuário solicite a retirada e não receba o dinheiro, é necessário contatar o suporte do aplicativo antes que ocorra o banimento definitivo do site no país. Caso o saldo não seja depositado, a primeira opção é registrar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
Suspeita de Fraude
Se não houver resposta do suporte, aumentam as chances de os apostadores terem sidos vítimas de fraude. Nessa situação, o caso avança para o âmbito criminal, e o usuário deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia e buscar assistência do Ministério Público. O Ministério Público tem a capacidade de identificar múltiplos pedidos de indenização contra o mesmo site e iniciar uma ação coletiva.
Mesmo recorrendo à Justiça, é importante lembrar que a maioria das plataformas de apostas irregulares são estrangeiras e não possuem representantes legais no Brasil, o que dificulta a responsabilização da empresa e a aplicação de punições caso apostadores se tornem vitimas. Mesmo assim, é aconselhável notificar a polícia e o judiciário o quanto antes para prevenir a perda de validade das acusações e a prescrição do processo.
Passo a Passo para Resgatar Fundos
Para sacar o dinheiro depositado em sites irregulares, o apostador deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o aplicativo ou o site da plataforma de apostas para fazer o login.
- Localize a área que exibe o saldo disponível e clique na opção de saque.
- Confirme o valor total a ser retirado.
- Informe os dados da conta bancária para onde o dinheiro será transferido.
Os apostadores poderão optar por receber o dinheiro através do Pix ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). O Pix é mais vantajoso, pois é instantâneo e funciona 24 horas por dia, enquanto as TEDs só podem ser realizadas em dias úteis e não são processadas à noite e nos fins de semana.
Bloqueio de Portais Irregulares
A Anatel será responsável pelo bloqueio dos portais irregulares, em uma operação semelhante à que resultou no encerramento das atividades do Twitter no país, no final de agosto. De acordo com o Ministério da Fazenda, serão banidas as empresas que não receberam ou não pediram autorização para continuar atuando no Brasil.
Fiscalização e Regulamentação
Após a publicação da lista de empresas autorizadas a funcionar no país, cabe à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda a responsabilidade de supervisionar a continuidade das operações, em colaboração com a Anatel, o Banco Central (BC) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
É importante ressaltar que a lista divulgada não é definitiva, uma vez que as empresas que ficaram de fora podem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda para operar. Contudo, é necessário aguardar um período de até 150 dias para receber uma resposta definitiva sobre a liberação, que poderá ocorrer apenas em 2025.
Em dezembro, o Ministério da Fazenda deve divulgar uma nova lista com a conclusão da análise da documentação das empresas de apostas apresentadas em 1º de novembro, verificando se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.
A regulamentação das atividades de apostadores online no Brasil é um passo importante para proteger os direitos dos consumidores e combater a atuação irregular de empresas não autorizadas. Os apostadores devem ficar atentos aos prazos e seguir os procedimentos corretos para resgatar seus fundos depositados em sites irregulares, evitando assim prejuízos financeiros.