Ao se aproximar o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se perguntam sobre a necessidade de declarar a compra de um imóvel financiado. A resposta é sim, quem financiou um imóvel precisa declarar essa transação no Imposto de Renda.
Para os contribuintes que adquiriram imóveis por meio de financiamento bancário e estavam pagando as prestações até 31 de dezembro do ano passado, é obrigatório incluir todas as informações relevantes sobre esse financiamento na declaração do Imposto de Renda. No entanto, é essencial entender alguns pontos cruciais ao fazer essa declaração para evitar possíveis erros ou complicações com a Receita Federal.
A primeira consideração é onde declarar o financiamento: ele deve ser incluído na ficha de “Bens e Direitos”, e não na de “Dívidas e Ônus Reais”. Este é um ponto crucial para evitar equívocos na declaração.
Outro aspecto importante é o valor a ser declarado. Muitos contribuintes podem ser pegos desprevenidos ao descobrir que o valor declarado não deve ser o valor de mercado do imóvel, mas sim o valor efetivamente pago durante o ano em questão.
Portanto, ao preencher a declaração do Imposto de Renda deste ano, os contribuintes que financiaram a compra de imóveis devem estar atentos a esses detalhes para garantir uma declaração precisa. Evitar possíveis complicações futuras com a Receita Federal é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas tributários.
Uso do FGTS na declaração do Imposto de Renda
Ao se prepararem para a entrega da declaração de Imposto de Renda, os contribuintes que utilizaram recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis devem ficar atentos a algumas orientações importantes. De acordo com as normas da Receita Federal, o valor sacado do FGTS para a aquisição do imóvel deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Essa medida é essencial para que o contribuinte possa comprovar que tinha renda suficiente para realizar a compra. Além disso, é necessário inserir o valor do FGTS utilizado no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos”. Dessa forma, o contribuinte assegura que todas as informações estão corretamente declaradas, evitando possíveis inconsistências na declaração do Imposto de Renda.
Financiamento entre casais
Especialistas em contabilidade e tributação alertam que, ao firmarem contratos de financiamento, casais devem adotar uma estratégia específica ao declarar o pagamento das parcelas no Imposto de Renda. Segundo eles, o mais adequado é que a declaração do pagamento seja feita por apenas um dos dois contribuintes.
Para o cônjuge ou companheiro que não informar os bens e direitos relacionados ao financiamento, é fundamental detalhar que tais ativos já foram declarados pelo parceiro no campo “Discriminação”, utilizando o código “99 – Outros”.
Além disso, é fundamental incluir o nome e o CPF do companheiro para evitar possíveis inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Essa medida visa garantir a conformidade fiscal e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Para esclarecer qualquer dúvida sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os contribuintes podem obter informações detalhadas e orientações específicas através dos canais oficiais da Receita Federal. Através dos canais de atendimento do governo federal, é possível obter auxílio para entender os procedimentos corretos de declaração de imóveis e financiamentos imobiliários.