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Página Inicial Economia

Receita ANTECIPA liberação do programa para envio da declaração do Imposto de Renda 2024

Contribuintes podem preencher documento a partir desta terça-feira (12), mas entrega da declaração só acontecerá da sexta-feira (15) em diante

Ruan Samarone por Ruan Samarone
11 de março de 2024, 16:07h
em Economia
Receita ANTECIPA liberação do programa para envio da declaração do Imposto de Renda 2024

Receita ANTECIPA liberação do programa para envio da declaração do Imposto de Renda 2024. Imagem: Agência Brasil.

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A Receita Federal antecipou o preenchimento das declarações do Imposto de Renda 2024. O calendário previsto indicava que os contribuintes poderiam começar a entregar o documento a partir da próxima sexta-feira (15), mas houve uma mudança que pode beneficiar muitas pessoas.

Na tarde desta segunda-feira (11), a Secretaria da Receita Federal informou que o programa do Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir de terça-feira (12). Isso quer dizer que as pessoas já poderão preencher suas declarações a partir de amanhã, mas ainda deverão esperar a chegada da sexta-feira (15) para enviar o documento.

“Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. Entretanto, deve estar atento quanto à transmissão da declaração que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15/3)”, informou a Secretaria da Receita.

Em resumo, o período de envio do documento seguirá até o dia 31 de maio, ou seja, os contribuintes terão quase três meses para entregar a declaração. Por isso, as pessoas que estão obrigadas a enviar o documento devem ficar atentas para não perderem o prazo, pois muitas delas acabam deixando para enviar a declaração perto do final do prazo e sofrem com muitas dores de cabeça.

Contribuintes podem preencher declaração a partir desta terça-feira (12)
Contribuintes podem preencher declaração a partir desta terça-feira (12). Imagem: Agência Brasil.

Veja como fazer a declaração do IR

O contribuinte pode utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, a pessoa deverá baixar e instalar o programa no computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda.

Só é possível realizar o preenchimento online, direto pela internet, se a pessoa tiver uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. As pessoas que não têm a conta, devem se cadastrar, pois essa é a única forma de preencher a declaração online. Já os brasileiros que têm conta nível bronze devem elevá-lo para realizar o procedimento.

Como preencher a declaração do imposto de renda?

Existem algumas modalidade de preenchimento da declaração do imposto de renda. Confira abaixo as formas de preencher e escolha qual delas é mais indicada a sua situação.

Declaração pré-preenchida

As pessoas que têm conta gov.br, no nível prata ou ouro, devem escolher esta opção, pois é a melhor entre as disponíveis. O contribuinte terá benefícios, pois a declaração já terá vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros.

Declaração com base na anterior

As pessoas obrigadas a entregarem a declaração do imposto de renda 2024 também pode iniciar o preenchimento com base na própria declaração do ano anterior. Dessa forma, informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas. Assim, as pessoas só precisarão atualizar estes dados.

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Declaração em branco

Caso nenhum destes casos se adeque a sua realidade, você deverá iniciar o preenchimento do zero. Durante o processo, o contribuinte poderá importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu ‘Importar’ do programa do imposto de renda.

Cabe salientar que os procedimentos são fáceis de compreender. Logo, os contribuintes não deverão ter muitas dúvidas em relação ao preenchimento do documento.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
  • Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
  • Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Não deixe para enviar a declaração na última hora

O brasileiro tem a fama de deixar tudo para a última hora. Muitas vezes, as pessoas só se movimentam para fazer algo quando o prazo está acabando, mas, em várias destas situações, os problemas acabam dando muita dor de cabeça às pessoas.

Esse hábito de procrastinar pode causar muitas consequências negativas. Neste texto, você entenderá os riscos de deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 apenas na última hora. Leia até o fim!

Em primeiro lugar, o IR é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e empresas. Em resumo, o contribuinte paga uma porcentagem da sua renda ao governo, que acompanha a evolução patrimonial da pessoa física ou jurídica.

A saber, o valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, ou seja, os cidadãos que possuem uma renda maior pagam um valor também mais elevado de impostos.

 

Tags: contribuintesentrega da declaraçãoenvio da declaraçãofiscoimposto de rendareceita federal
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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo, já escreveu mais de 9 mil textos sobre Economia, Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais.

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